Notícia aos visitantes

08/02/2011 17:25
Farmácia Popular

Título Conteúdo  Instruções de operacionalização do sistema para dispensação de medicamentos gratuitamente

Comunicamos a publicação da Portaria nº 184, de 04 de fevereiro de 2011, que estabelece as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil. Solicitamos que os representantes de farmácias e drogarias credenciadas façam a leitura completa desta portaria (no link “Legislação” deste sítio),  para o entendimento das novas regras.

A partir do dia 14 de fevereiro de 2011, os medicamentos para o tratamento da hipertensão e diabetes serão dispensados gratuitamente ao cidadão, onde o Ministério da Saúde repassará às farmácias e drogarias conveniadas o valor integral dos medicamentos para os tratamentos acima citados.

O subsídio do Ministério da Saúde passará de até 90% para integralmente 100%. Esta nova regra vale apenas para os medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão e diabetes.

Outra informação importante é que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 184, de 04 de fevereiro de 2011. A partir do dia 14 de fevereiro de 2011, a solicitação para dispensação de medicamentos (ADM) somente será autorizada se a farmácia ou drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida portaria. Valeu ressaltar que essa regra se aplica apenas aos medicamentos indicados para o tratamento de hipertensão e diabetes.

Informamos que não será necessário realizar ajustes nos sistemas das farmácias e drogarias, salvo os valores dos medicamentos que deverão obedecer à Portaria nº 184, de 04 de fevereiro de 2011.

Recomendamos às farmácias e drogarias que já estão em operação (produção) que realizem testes no ambiente de homologação para simulação da regra da gratuidade.

Se ainda persistirem dúvidas sobre os novos procedimentos, entre em contato diretamente com o Suporte Técnico do Datasus/MS, pelo email suporte.fpopular@saude.gov.br.

Ressaltamos que as regras para dispensação dos medicamentos indicados para dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além dos anticoncepcionais e fraldas geriátricas permanecem inalterados, ou seja, com até 90% de desconto.